Desde que o Brasil conheceu os rudimentos de um processo democrático – a partir do fim da segunda grande guerra (1946) – o período aberto com a Constituição de 5 de outubro de 1988 é o mais duradouro, já se vão 20 anos.
A Carta de 1946 foi revogada pela força do Golpe de 1964, que legou ao país uma Constituição outorgada em 1967 e uma Emenda Constitucional, em 1969. Esta deu ‘forma legal’ ao arbítrio, se é que isso faz algum sentido. Assim, a Carta de 1988, com seus 20 anos, é o documento mais longevo do processo de democratização brasileiro, ou seja, nossa democracia ainda esta em fim de adolescência.
Dois mitos acabaram por fixar-se na nossa percepção a respeito da Carta de 1988: o de que é excessivamente detalhista e o de que estabelece direitos em excesso, sem conseqüências práticas. Mas afinal de contas a lei máxima do país que deveria ser o orgulho do cidadão comum, pois nela consta a igualdade de direitos, contudo na pratica isso é inverossímil, pois, “somos todos iguais, porém uns mais iguais que os outros”.
É fundamental que o país ‘aprenda’ a Constituição. Além dos direitos, ali estão estabelecidos os mecanismos para concretizá-los. No lugar do vago patriotismo sazonal que nos assalta em eventos esportivos, seria interessante que adotássemos aquilo que certa vez o filósofo alemão Jürgen Habermas definiu como “patriotismo constitucional”.
Adaptado de Renato Lessa
Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro,
da Universidade Candido Mendes,
e Universidade Federal Fluminense




Leia este blog no seu celular